domingo, 28 de setembro de 2014

NÃO VOTE #05 - Branco ou Nulo

Hoje trago para vocês mais um "episódio" da nossa saga pré-eleitoral "NÃO VOTE". E o interessante é que desta vez não irei falar sobre um candidato, e sim sobre a ausência deles. Não entendeu? É muito simples! Falarei hoje sobre o voto NULO/BRANCO.

Já sei, você deve estar revoltadinho atrás da tela do computador ou do celular dizendo: "Rafael, nenhum candidatado é bom pra você, então o que me resta a votar é nulo ou branco, agora você vem falar que não pode?" Calminha caro leitor, não é bem por ai.
 
Pra começar vamos desmitificar o maior dos mitos sobre os votos brancos e nulos: "Se 50% dos eleitorado anularem seu voto a eleição estará anulada também".  Essa é uma grande mentira, leiam o que próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz sobre isso:
A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.

Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Traduzindo, os votos brancos e nulos não anulam a eleição pois eles não são computados, só existe para fins estatísticos. A única situação que permite a anulação da eleição é quando um candidato que obteve mais de 50% dos votos acaba tendo sua candidatura anulada, devido a alguma irregularidade:
Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.
Eu sei você ter ficado decepcionado, se sentindo iludido, e já pensando num novo argumento pra justificar o voto branco ou nulo: "Eu não me identifico totalmente com nenhum candidato, por isso vou votar em nulo/banco".

Aí que mora a problemática, nós nunca iremos nos identificar totalmente com nenhum candidato. Eu mesmo vou votar no Aécio Neves, mas sinto vontade de dar um tiro na TV quando ele fala em "reestatizar a Petrobras e devolve-la ao povo brasileiro". Pra mim, a Petrobras já teria sido privatizada a muito tempo, e ele defende exatamente o contrário, infelizmente.

Nós temos que votar no candidato que consideramos melhor, ou menos pior, se preferir. Votar em alguém que ao menos tentará melhorar a caótica situação da saúde, da segurança pública, da educação, da economia, enfim... Votar em alguém que revogue o decreto 8.248. Votar em alguém que pare de financiar ditaduras comunistas com o nosso dinheiro. Votar em alguém que evite que o Brasil compre no dia 5 de Outubro uma passagem direta e sem escalas para Cuba.

Votar em Branco ou Nulo só ajuda a manter quem está poder, manter o que está dando errado. 

 LINKS
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Agosto/eleicoes-2014-mais-de-50-dos-votos-nulos-nao-podem-anular-um-pleito

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